2 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES
23 - PROFISSIONAIS DO ENSINO
231 - PROFESSORES DE NÍVEL SUPERIOR NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL
2311 - PROFESSORES DE NíVEL SUPERIOR NA EDUCAçãO INFANTIL
231110 - Professor de nível superior na educação infantil (zero a três anos)
231110 - Professor de creche
231110 - Professor de jardim de infância (nível superior)
231110 - Professor de maternal (nivel superior)
231110 - Professor de minimaternal
231105 - Professor de nível superior na educação infantil (quatro a seis anos)
231110 - Professor de nível superior na educação infantil (zero a três anos)
Promovem educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças de até seis anos; cuidam de alunos; planejam a prática educacional e avaliam as práticas pedagógicas. Organizam atividades; pesquisam; interagem com a família e a comunidade e realizam tarefas administrativas.
O exercício dessas ocupações requer formação de nível superior na área de educação e concurso público, no caso da rede pública.
Exercem suas funções em instituições de ensino, públicas ou privadas. São estatutários ou contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada; trabalham de forma individual, com supervisão ocasional, em ambientes fechados, geralmente no período diurno. Podem estar expostos à ação de ruído intenso, no desenvolvimento de algumas atividades.
2332 - Maestros de nivel superior de la enseñanza preescolar.
Norma regulamentadora: Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998. Dispõe sobre regulamentação da profissão de Educação Física e cria o respectivo Conselho Federal e Regionais de Educação Física.
Brinquedos; Giz; Lousa; Material didático; Material lúdico.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.