2 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES
22 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, DA SAÚDE E AFINS
224 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FÍSICA
2241 - PROFISSIONAIS DA EDUCAçãO FíSICA
224125 - Técnico de desporto individual e coletivo (exceto futebol)
224125 - Treinador assistente de modalidade esportiva
224125 - Treinador auxiliar de modalidade esportiva
224125 - Treinador esportivo
224125 - Técnico de desporto individual e coletivo (exceto futebol)
224130 - Técnico de laboratório e fiscalização desportiva
Desenvolvem, com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; ensinam técnicas desportivas realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; instruemlhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles; avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas; acompanham e supervisionam as práticas desportivas; elaboram informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto.
O exercício das ocupações da família requer formação superior em educação física, com registro no Conselho Regional de Educação Física. No mercado de trabalho, cresce o número de profissionais portadores de cursos de especialização e pós-graduação. O exercício pleno das atividades varia conforme a ocupação, entre um e quatro anos
Os profissionais prestam serviços no campo dos exercícios físicos com objetivos educacionais, de saúde e de desempenho esportivo. Podem trabalhar em academias e escolas de esporte, clubes e hotéis, clínicas médicas e fisioterápicas, em atendimentos domiciliares, em órgãos da administração pública direta, etc, como empregados com carteira ou como autônomos. Desenvolvem seu trabalho de forma individual, nos mais variados ambientes, em horários irregulares. Em algumas atividades, alguns profissionais podem trabalhar sob condições especiais, por exemplo,em posições desconfortáveis por período prolongado, sob pressão, sujeitos a mudanças climáticas e intempéries.
3475 - Atletas, deportistas y afines.
Norma regulamentadora: Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998. Dispõe sobre regulamentação da profissão de Educação Física e cria o respectivo Conselho Federal e Regionais de Educação Física.
Aparelhos de movimento; Bicicleta ergométrica; Bolas; Computador; Cronômetro; Esteps; Halteres; Medicinebal; Roupas especiais; Teto, solo adequado.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.