2 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES
22 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, DA SAÚDE E AFINS
223 - PROFISSIONAIS DA MEDICINA, SAÚDE E AFINS
2238 - FONOAUDIóLOGOS
223810 - Fonoaudiólogo geral
Este CBO não possui sinônimos
223815 - Fonoaudiólogo educacional
223820 - Fonoaudiólogo em audiologia
223825 - Fonoaudiólogo em disfagia
223830 - Fonoaudiólogo em linguagem
223835 - Fonoaudiólogo em motricidade orofacial
Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Tratam de pacientes e clientes; efetuam avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientam pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolvem programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercem atividades administrativas, de ensino e pesquisa; administram recursos humanos, materiais e financeiros.
Para o exercício dessa ocupação é exigido curso superior na área de fonoaudiologia, com registro no conselho profissional pertinente.
Trabalham nas áreas de saúde, de educação e de serviços sociais, em caráter liberal e/ ou com vínculo empregatício ou ainda na prestação de serviços terceirizados, de forma individual ou em equipes multiprofissionais. Atuam em consultórios, hospitais, ambulatórios clínicas, escolas, domicílios, clubes, comunidades, escolas e indústrias, em ambientes fechados ou abertos, em horários diurnos e noturnos. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos ou ser expostos a elementos biopatogênicos.
2229 - Médicos y profesionales afines (excepto el personal de enfermería y partería), no clasificados bajo otros epígrafes.
Norma regulamentadora: Decreto-lei nº 938, de 13 de outubro de 1969 - prevê sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional e dá outras providências. Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 - cria o conselho federal e os conselhos regionais de fisioterapia e terapia ocupacional e dá outras providências. *Alteração: Lei nº 9.098/95. Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981 - dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonaudiólogo e determina outras providências.
Vra; Jogo de áudio-cup; Kits de logoaudiometria;Metrônomo;Otocalorímetro; Otoscópio, Oxímetro de pulso; Paquímetro; Sondas de aspiração; Tambor rotatório; Vectonistagmógrafo; Eletroglotógrafo; Eletrognatógrafo; Eletromiógrafo; Eletropalatógrafo.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.