2 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES
22 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, DA SAÚDE E AFINS
223 - PROFISSIONAIS DA MEDICINA, SAÚDE E AFINS
2236 - FISIOTERAPEUTAS
223650 - Fisioterapeuta acupunturista
Este CBO não possui sinônimos
223625 - Fisioterapeuta respiratória
223630 - Fisioterapeuta neurofuncional
223635 - Fisioterapeuta traumato-ortopédica funcional
223640 - Fisioterapeuta osteopata
223645 - Fisioterapeuta quiropraxista
223650 - Fisioterapeuta acupunturista
Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de educação em saúde por meio de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.
Para o exercício dessas ocupações é exigido curso superior na área de fisioterapia, com registro no conselho profissional pertinente.
Trabalham nas áreas de saúde, de educação e de serviços sociais, em caráter liberal e/ ou com vínculo empregatício ou ainda na prestação de serviços terceirizados, de forma individual ou em equipes multiprofissionais. Atuam em consultórios, hospitais, ambulatórios clínicas, escolas, domicílios, clubes, comunidades, escolas e indústrias, em ambientes fechados ou abertos, em horários diurnos e noturnos. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos ou ser expostos a elementos biopatogênicos.
2229 - Médicos y profesionales afines (excepto el personal de enfermería y partería), no clasificados bajo otros epígrafes.
Norma regulamentadora: Decreto-lei nº 938, de 13 de outubro de 1969 - prevê sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional e dá outras providências. Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 - cria o conselho federal e os conselhos regionais de fisioterapia e terapia ocupacional e dá outras providências. *Alteração: Lei nº 9.098/95. Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981 - dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonaudiólogo e determina outras providências.
Agulhas; Aparelhos de cinesiomecanoterapia; Aparelhos de ventilação mecânica; Aparelhos eletrofoto termoterapia ultrassônicos; Dispositivos respiratórios; EPI; Equipamento de registro de imagens; Equipamentos de avaliação; Esteira; Tatâme.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.