CBO 223236 - Cirurgião dentista - odontopediatra

Qual o CBO para Cirurgião dentista - odontopediatra ?

2 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES

22 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, DA SAÚDE E AFINS

223 - PROFISSIONAIS DA MEDICINA, SAÚDE E AFINS

2232 - CIRURGIõES-DENTISTAS

223236 - Cirurgião dentista - odontopediatra

Quais são os sinônimos para o CBO 223236 - Cirurgião dentista - odontopediatra ?

223236 - Dentista de criança

223236 - Odontopediatra

Descrição Sumária:

Os cirurgiões dentistas atendem e orientam pacientes e executam procedimentos odontológicos, aplicam medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Podem desenvolver pesquisas na área odontológica. Desenvolvem atividades profissionais com crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. Podem atuar em consultórios particulares, instituições públicas ou privadas, ongs. Exercem atividade de ensino e pesquisa.

Formação e Experiência:

As ocupações requerem, para seu exercício, formação em odontologia e registro no cro e atualização constante.

Condições Gerais de Exercício:

Atuam nas áreas de odontologia legal e saúde coletiva, dentística, prótese e prótese maxilofacial, odontopediatria e ortodontia, radiologia, patologia, estomatologia, periodontia, traumatologia bucomaxilofacial e implantologia. Trabalham por conta própria ou como assalariados em clínicas particulares, cooperativas e empresas de atendimento odontológico e na administração pública. Exercem suas atividades individualmente e em equipe. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a radiações, materiais tóxicos, ruído intenso contaminações e aos riscos de lesões por esforços repetitivos e de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (ler-dort).

Código Internacional CIUO 88:

2222 - Odontólogos.

Notas:

Podem ocorrer casos de cirurgiões-dentistas que também exercem funções de professor universitário ou pesquisador. Para codificá-los, considerar as atividades principais. Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 - regula o exercício da odontologia.

Recursos de Trabalho:

Aparelho de raio X; Autoclave; Cadeira e mocho odontológico; Compressor; EPI/epc; Equipamentos odontológicos periféricos; Equipo e refletor odontológico; Instrumental odontológico; Material de consumo odontológico; Unidade auxiliar (sugadora e cuspideira).

O que é o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações ?

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.