2 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES
22 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, DA SAÚDE E AFINS
222 - AGRÔNOMOS E AFINS
2221 - ENGENHEIROS AGROSSILVIPECUáRIOS
222120 - Engenheiro florestal
222120 - Consultor técnico em exploração vegetal
222120 - Engenheiro de fauna e flora
222120 - Engenheiro especialista em preservação florestal
222120 - Engenheiro especialista em tecnologia de madeira
222120 - Engenheiro silvicultor
222120 - Reflorestador
Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, promovem a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaboram documentação técnica e científica. Podem prestar assistência e consultoria técnicas.
As ocupações requerem o curso superior completo na área para o seu exercício. É frequente a presença de profissionais com cursos de mestrado, doutorado ou cursos de especialização.
Trabalham em atividades da agricultura, pecuária e silvicultura, exploração florestal, pesca e aquicultura, em empresas públicas e privadas e em cooperativas de produtores. Atuam como empregados, prestadores de serviços ou servidores públicos. Há possibilidade de colocação também em órgãos públicos fiscalizadores da qualidade ou classificadores de produtos e em empresas públicas de extensão rural. Trabalham em equipe, com supervisão ocasional, a céu aberto, ficando, muitas vezes, expostos a condições climáticas adversas. Podem permanecer em condições desconfortáveis por longos períodos, sujeitos à exposição de materiais tóxicos e ruídos intensos.
2213 - Agrónomos y afines.
Podem ocorrer casos de Engenheiros agrossilvipecuários que exercem também funções de professor universitário ou pesquisador. Para codificá-los, considerar as atividades principais. Norma regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 - Altera a Lei nº 5.194/66.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.