2 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES
21 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS EXATAS, FÍSICAS E DA ENGENHARIA
214 - ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AFINS
2149 - ENGENHEIROS DE PRODUçãO, QUALIDADE, SEGURANçA E AFINS
214910 - Engenheiro de controle de qualidade
214910 - Engenheiro de qualidade
214910 - Especialista em controle de qualidade e planejamento
214910 - Planejador de controle de qualidade
214905 - Engenheiro de produção
214910 - Engenheiro de controle de qualidade
214915 - Engenheiro de segurança do trabalho
214925 - Engenheiro de tempos e movimentos
214930 - Tecnólogo em produção industrial
214935 - Tecnólogo em segurança do trabalho
Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho.
As ocupações da família requerem curso de Engenharia ou de Tecnologia nas áreas de Produção Industrial e Segurança do Trabalho, com registro no Crea, seguido ou não de cursos de especialização. Na área de processos e métodos, tempos e movimentos, é comum a formação em engenharia de produção ou industrial. É cada vez mais frequente a presença de profissionais com pós-graduação. O exercício pleno da atividade se dá, em média, após quatro anos de exercício profissional no caso dos engenheiros e dos tecnólogos em segurança do trabalho e de um a dois anos para os tecnólogos em produção industrial.
O trabalho é exercido em empresas dos mais diversos ramos, embora predomine o ramo industrial onde podemos destacar a metalurgia, fabricação de máquinas, equipamentos e veículos automotores, produtos alimentares e refino de petróleo. As instituições empregadoras são de diversos portes, públicas ou privadas. Os profissionais trabalham em equipe, com supervisão ocasional. Eventualmente, em algumas atividades, podem estar expostos a condições especiais de trabalho, tais como ruído intenso e altas temperaturas.
2149 - Arquitectos, ingenieros y afines, no clasificados bajo otros epígrafes.
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 - altera a Lei nº 5.194/66.
Aparelhos de Comunicação; CEP - controle estatístico de processos; Conta Fio (Lupa); Detector de Gases; Dosímetro; EPI/epc - Equip. de Proteção Individual e Coletiva; Instrumentos de medição; Máquina fotográfica digital; Publicações Especializadas; Recursos de Informática (software e hardware).
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.