2 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES
21 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS EXATAS, FÍSICAS E DA ENGENHARIA
214 - ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AFINS
2148 - ENGENHEIROS AGRIMENSORES E ENGENHEIROS CARTóGRAFOS
214810 - Engenheiro cartógrafo
214810 - Cartógrafo
214810 - Engenheiro de geodésia e topografia
Realizam atividades em topografia, geodésia e batimetria, levantando e calculando pontos topográficos e geodésicos. Elaboram documentos cartográficos, estabelecendo semiologia e articulação de cartas, efetuam levantamentos por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais. Gerenciam projetos e obras de agrimensura e cartografia. Assessoram na implantação de sistemas de informações geográficas, implementam projetos geométricos. Podem pesquisar novas tecnologias.
Para o exercício das ocupações requer-se curso de Engenharia nas áreas de agrimensura e cartografia, com registro no Crea. O mercado de trabalho, atualmente, tem valorizado profissionais com cursos de especialização e pós-graduação em geotecnologia e informática aplicada.
Os profissionais podem trabalhar em áreas, tais como agricultura e pecuária, silvicultura e exploração florestal, construção, extração de minerais metálicos, administração pública. Podem trabalhar em empresas de variados tamanhos, predominantemente privadas, como empregados registrados. Também são encontrados em órgãos e empresas públicas. Desenvolvem suas atividades em equipe, com supervisão ocasional. Em algumas atividades, podem manter-se em posições desconfortáveis por longos períodos e estarem sujeitos a condições ambientais adversas.
2148 - Cartógrafos y agrimensores.
Há Engenheiros agrimensores e engenheiros cartógrafos que também exercem funções de professor universitário ou pesquisador. Para codificá-los, considerar as atividades principais. Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 - altera a Lei nº 5.194/66.
Aerotriangulador; Batímetro; Câmera aerofotogramétrica; Coletor de dados; Computadores; Estação total; Nível; Rastreador de satélite de posicionamento; Restituidor gotogramétrico; Teodolito.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.