2 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES
21 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS EXATAS, FÍSICAS E DA ENGENHARIA
214 - ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AFINS
2147 - ENGENHEIROS DE MINAS E AFINS
214735 - Engenheiro de minas (processo)
Este CBO não possui sinônimos
214710 - Engenheiro de minas (beneficiamento)
214715 - Engenheiro de minas (lavra a céu aberto)
214720 - Engenheiro de minas (lavra subterrânea)
214725 - Engenheiro de minas (pesquisa mineral)
214730 - Engenheiro de minas (planejamento)
214735 - Engenheiro de minas (processo)
214740 - Engenheiro de minas (projeto)
Projetam, planejam, implantam e supervisionam atividades e/ou empreendimentos de prospecção, extração e beneficiamento de minérios, petróleo e gás, tais como perfuração, desmonte, escavação, carregamento, transporte, classificação, lavagem, concentração, secagem e embalagem de embarque. Inspecionam áreas de interesse, avaliando riscos da atividade e gerenciando recursos humanos, financeiros e materiais. Podem prestar consultoria e assistência técnica.
O exercício profissional requer formação superior em Engenharia de Minas, Tecnologia em Rochas Ornamentais ou Tecnologia em Petróleo e Gás e registro no Crea. É cada vez mais crescente, no mercado de trabalho, a presença de profissionais com pósgraduação e cursos de especialização.
Os profissionais trabalham, principalmente, na extração de carvão mineral, minerais metálicos e outros minerais, além da cadeia produtiva de petróleo e gás. Predominantemente, são encontrados em grandes empresas mineradoras, como empregados registrados e empresas relacionadas à cadeia de petróleo e gás. Podem também ser encontrados em universidades e institutos de pesquisa públicos ou privados. Nesses casos, são classificados como professores e pesquisadores. Trabalham costumeiramente em equipe multidisciplinar com supervisão ocasional. Em algumas atividades, podem estar sujeitos a condições especiais de trabalho, como exposição a materiais tóxicos, ruído, altas temperaturas, poeira e umidade, bem como ao trabalho subterrâneo, em grandes alturas ou confinados.
2147 - Ingenieros de minas y metalúrgicos y afines.
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 - altera a Lei nº 5.194/66.
Equipamento (cominuição, classificação); Equipamentos (carregamento e transporte); Equipamentos de concentração; Equipamentos de controle operacional e ambiental; Equipamentos de escavação e apoio; Equipamentos de perfuração e desmonte; Equipamentos de proteção individual e coletiva; Equipamentos para manuseio de materiais; Equipamentos topográficos; Serviços de manutenção e de laboratório.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.