2 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES
21 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS EXATAS, FÍSICAS E DA ENGENHARIA
214 - ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AFINS
2146 - ENGENHEIROS METALURGISTAS, DE MATERIAIS E AFINS
214610 - Engenheiro metalurgista
214610 - Engenheiro metalúrgico
214610 - Engenheiro metalúrgico (produção de metais)
214610 - Engenheiro metalúrgico (siderurgia)
214610 - Engenheiro metalúrgico (tratamento de metais)
214605 - Engenheiro de materiais
Projetam estruturas, propriedades e processos de materiais e, para tanto, entre outras atividades, selecionam materiais e processos, planejam e supervisionam testes e experimentos e caraterizam produtos, processos e aplicações. Assessoram na transformação de matérias-primas em produtos, desenvolvem produtos, processos e aplicações, gerenciam qualidade de matérias-primas, produtos e serviços e elaboram documentação técnica. Podem prestar assessoria técnica a clientes.
Requer-se formação superior em Engenharia nas áreas de metalurgia, materiais e formações afins, com registro no Crea, sendo que há titulares que são pós-graduados e/ ou especializados e/ou curso em nível de Tecnologia. Em média, o exercício pleno das atividades nas ocupações demanda um a dois anos de experiência.
Trabalham, principalmente, nas atividades econômicas da indústria metalúrgica, minerais não metálicos, borracha e plástico. Lidam com materiais metálicos, compósitos, cerâmicos e polímeros. Podem ser encontrados, em particular, em empresas de médio e grande porte do setor privado, embora também possam trabalhar em universidades e institutos de pesquisas, públicos ou privados. Nesses casos, atuam como professores e pesquisadores. Desenvolvem suas atividades em equipe, com supervisão ocasional. Em algumas atividades, podem trabalhar em condições especiais, por exemplo: expostos a materiais tóxicos, ruído intenso, altas temperaturas, poeira e materiais particulados.
2147 - Ingenieros de minas y metalúrgicos y afines.
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 - altera a Lei nº 5.194/66.
EPI e Epc; Equipamentos para avaliar propriedades físicas; Equipamentos para avaliar propriedades mecânicas; Equipamentos para avaliar propriedades metalúrgica; Equipamentos para avaliar propriedades químicas; Equipamentos para avaliar propriedades reológicas; Equipamentos para avaliar propriedades térmicas; Equipamentos para simulação em escala piloto; Recursos de Informática; Telefone.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.