2 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES
21 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS EXATAS, FÍSICAS E DA ENGENHARIA
214 - ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AFINS
2145 - ENGENHEIROS QUíMICOS E AFINS
214535 - Tecnólogo em produção sulcroalcooleira
214535 - Tecnólogo em produção de açúcar e álcool
214510 - Engenheiro químico (indústria química)
214515 - Engenheiro químico (mineração, metalurgia, siderurgia, cimenteira e cerâmica)
214520 - Engenheiro químico (papel e celulose)
214525 - Engenheiro químico (petróleo e borracha)
214530 - Engenheiro químico (utilidades e meio ambiente)
Controlam processos químicos, físicos e biológicos definindo parâmetros de controle, padrões, métodos analíticos e sistemas de amostragem. Desenvolvem processos e sistemas por meio de pesquisas, testes e simulações de processos e produtos. Projetam sistemas e equipamentos técnicos. Implantam sistemas de gestão ambiental e de segurança em processos e procedimentos de trabalho ao avaliar riscos, implantar e fiscalizar ações de controle. Coordenam equipes e atividades de trabalho. Elaboram documentação técnica de projetos, processos, sistemas e equipamentos desenvolvidos.
O exercício das ocupações requer formação superior em Engenharia química e afins ou Tecnologia em Produção Sucroalcooleira, com registro no Crea. No mercado de trabalho têm sido valorizados profissionais com pós-graduação e cursos de especialização.
Atuam em um amplo campo de trabalho, em indústrias tradicionais como alimentos e bebidas e também em outros ramos, tais como a extração de minerais metálicos, petróleo e gás, refino de combustíveis, fabricação de produtos químicos e petroquímicos, indústria do açúcar e álcool. Trabalham em equipe, de forma cooperativa, podendo supervisioná-la ou serem supervisionados. São empregados, majoritariamente, em empresas privadas. Quando se vinculam a universidades e institutos de pesquisa geralmente exercem funções de professor ou pesquisador. Eventualmente, em algumas atividades que exercem podem estar expostos a materiais tóxicos, ruído intenso e altas temperaturas.
2146 - Ingenieros químicos.
Há engenheiros químicos que também exercem funções de professor ou de pesquisador. Para codificá-los, considerar as atividades principais. Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 - altera a Lei nº 5.194/66.
Ciclone; Filtros; Fornos; Instrumentos analíticos; Lavador de gases; Moendas/difusores; Reatores; Torre de destilação; Torre de resfriamento; Trocador de calor.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.