2 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES
21 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS EXATAS, FÍSICAS E DA ENGENHARIA
214 - ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AFINS
2144 - ENGENHEIROS MECâNICOS E AFINS
214415 - Engenheiro mecânico (energia nuclear)
214415 - Engenheiro mecânico nuclear
214410 - Engenheiro mecânico automotivo
214415 - Engenheiro mecânico (energia nuclear)
214420 - Engenheiro mecânico industrial
Projetam sistemas e conjuntos mecânicos, componentes, ferramentas e materiais, especificando limites de referência para cálculo, calculando e desenhando. Implementam atividades de manutenção, testam sistemas, conjuntos mecânicos, componentes e ferramentas, desenvolvem atividades de fabricação de produtos e elaboram documentação técnica. Podem coordenar e assessorar atividades técnicas.
O exercício das ocupações requer formação em curso superior de Engenharia Mecânica e afins ou Tecnologia em Fabricação Mecânica (ou outra formação correlacionada), com registro no Crea. A tendência do mercado atualmente é valorizar profissionais com pós-graduação e cursos de especialização. Em média, para o exercício pleno das atividades, demanda-se uma experiência superior a cinco anos para os engenheiros e, no caso dos tecnólogos, de 1 a 2 anos.
Trabalham nos setores industrial e de serviços. Na indústria, são empregados principalmente na metalurgia básica, fabricação de máquinas, equipamentos e veículos automotores, mas podem atuar em outros ramos industriais, tais como alimentos, têxtil e confecções, entre outros. Trabalham em equipe multidisciplinar, sob supervisão ocasional. Seu vínculo mais comum é como assalariado de carteira assinada nas esferas pública e privada. Também são encontrados em universidades e institutos de pesquisa e, nesses casos, são classificados como pesquisadores e professores.
2145 - Ingenieros mecánicos.
Podem ocorrer casos de engenheiros mecânicos que também são professores no ensino superior ou pesquisadores. Para codificá-los, considerar as atividades principais. Norma regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 - altera a Lei nº 5.194/66.
Aparelhos de aferição; Aparelhos de regulagem; Aparelhos, Equipamanetos e Instrumentos de Medição; Bancada de teste; Equipamentos de Comunicação; Ferramentas manuais, elétricas, hidráulicas, pneumáticas; Manuais de Normas Técnicas; Recursos de Informática; Softwares Específicos; Transdutores.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.