CBO 214210 - Engenheiro civil (aeroportos)

Qual o CBO para Engenheiro civil (aeroportos) ?

2 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES

21 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS EXATAS, FÍSICAS E DA ENGENHARIA

214 - ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AFINS

2142 - ENGENHEIROS CIVIS E AFINS

214210 - Engenheiro civil (aeroportos)

Quais são os sinônimos para o CBO 214210 - Engenheiro civil (aeroportos) ?

Este CBO não possui sinônimos

Descrição Sumária:

Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, controlam a qualidade de empreendimentos. Coordenam a operação e manutenção do empreendimento. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria e elaborar pesquisas tecnológicas.

Formação e Experiência:

Para o exercício profissional requer-se formação em nível superior em Tecnologia em Construção Civil ou Engenharia Civil e registro no Crea, sendo frequente os profissionais portadores de títulos de especialização e pós-graduação lato sensu. O exercício pleno da atividade ocorre, em média, após cinco anos de experiência, para engenheiros civis e em média até dois anos no caso dos tecnólogos.

Condições Gerais de Exercício:

Atuam na maioria das atividades econômicas com concentração na construção civil. Trabalham na área de planejamento e gerenciamento de projetos construtivos para as mais diversas finalidades. Costumam trabalhar em equipe multidisciplinar, em laboratórios e escritórios e também a céu aberto, ou no campo. Os vínculos de trabalho mais comuns são como trabalhador assalariado ou por conta própria, na condição de prestador de serviços. Eventualmente, em certas atividades, alguns profissionais trabalham em condições especiais, por exemplo, em ambientes subterrâneos ou confinados, expostos à poeira, mau cheiro, ruído intenso e materiais tóxicos.

Código Internacional CIUO 88:

2142 - Ingenieros civiles.

Notas:

Podem ocorrer casos de engenheiros civis que também exercem funções de professor no ensino superior ou de pesquisador. Para codificá-los, considerar as atividades principais. Norma regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 - altera a Lei nº 5.194/66.

Recursos de Trabalho:

EPI; Equipamentos de Comunicação; Equipamentos de Laboratório e Campo; GPS; Mapas Cartográficos, Imagens de Satélite e Levanta; Material de Escritório (calculadora); Publicações Técnicas; Recursos de Informática; Softwares Específicos; Veículos de Transporte.

O que é o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações ?

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.