2 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES
21 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS EXATAS, FÍSICAS E DA ENGENHARIA
214 - ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AFINS
2141 - ARQUITETOS E URBANISTAS
214105 - Arquiteto de edificações
214105 - Engenheiro arquiteto
214105 - Projetista (arquiteto)
214105 - Arquiteto de edificações
214110 - Arquiteto de interiores
Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão.
Para o exercício das ocupações exige-se o curso superior completo em arquitetura e urbanismo, com ocorrência de profissionais com cursos de especialização e/ou pós-graduação.
O trabalho é exercido em atividades econômicas como a da construção civil, de empresas imobiliárias, industriais e de serviços, na condição de empregado ou autônomo, prestando serviços. São mais frequentemente encontrados em empresas e escritórios de médio e grande porte do setor privado, em empresas e órgãos administrativos do setor público, em institutos de pesquisa e planejamento urbano, em instituições ligadas ao patrimônio histórico e na área ambiental. Seu trabalho se desenvolve tanto de forma individual como integrando equipe de trabalho especializada ou multidisciplinar.
2141 - Arquitectos, urbanistas e ingenieros de tránsito.
Podem ocorrer casos de arquitetos que exercem também funções de professor no ensino superior. Para codificá-los, considerar as atividades principais. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 - altera a Lei nº 5.194/66.
Catálogos de materiais e produtos; Computador; Escalímetro; Impressora, plotter e copiadora; Livros e publicações técnicas; Material de desenho (lápis, canetas, etc.); Prancheta com régua paralela; Software cad (computer aided design); Software de apresentação gráfica; Software de edição de texto e planilhas.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.