1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES
14 - GERENTES
142 - GERENTES DE ÁREAS DE APOIO
1426 - GERENTES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E AFINS
142605 - Gerente de pesquisa e desenvolvimento (p&d)
142605 - Chefe de desenvolvimento de novos produtos
142605 - Gerente de desenvolvimento (tecnologia)
142605 - Gerente de divisão de desenvolvimento de novos produtos
142605 - Gerente de estudos e projetos
142605 - Gerente de pesquisa (tecnologia)
142605 - Gerente de pesquisas técnicas
142605 - Gerente de pesquisas tecnológicas
142605 - Gerente de planejamento e novos projetos
142605 - Gerente de projeto de pesquisa
Responsabilizam-se por prover soluções tecnológicas para produtos, processos e serviços e promover a transferência dos mesmos para o setor produtivo. Participam das decisões da diretoria de pesquisa e desenvolvimento e operacionalizam-nas; desenvolvem novos produtos, otimizam o desempenho da área de pesquisa e desenvolvimento, disseminam resultados e atividades, captam recursos e monitoram a proteção da propriedade intelectual da instituição.
Estas ocupações são exercidas por pessoas com formação universitária, geralmente pós-graduadas, com no mínimo cinco anos de exercício profissional na área de pesquisa. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
O trabalho é exercido em instituições de pesquisa pública e em departamentos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) de empresas privadas que se ocupam, fundamentalmente, do desenvolvimento de produtos, processos e serviços tecnológicos. O trabalho é exercido com equipe de um departamento ou área de pesquisa e/ou no gerenciamento de projetos interdepartamentais.
1236 - Directores de departamentos de servicios de informática.
Câmera digital; Computador e periféricos (notebook, desktop, etc.); Equipamentos de laboratório; Equipamentos de planta-piloto; Fax, internet e e-mail; Materiais de escritórios; Software; Telefone; Vidraria.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.