1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES
14 - GERENTES
142 - GERENTES DE ÁREAS DE APOIO
1425 - GERENTES DE TECNOLOGIA DA INFORMAçãO
142525 - Gerente de segurança da informação
142525 - Coordenador de segurança da informação
142525 - Gerente de cyber security
142505 - Gerente de infraestrutura de tecnologia da informação
142510 - Gerente de desenvolvimento de sistemas
142515 - Gerente de operação de tecnologia da informação
142520 - Gerente de projetos de tecnologia da informação
142525 - Gerente de segurança da informação
142530 - Gerente de suporte técnico de tecnologia da informação
Gerenciam projetos e operações de serviços de tecnologia da informação. Identificam oportunidades de aplicação dessa tecnologia, planejam atividades na área de tecnologia da informação.
Essas ocupações são exercidas por pessoas com escolaridade de ensino superior, tanto em nível de bacharelado quanto de tecnologia. Podem seguir ainda cursos básicos, além de constantes cursos de especialização e aperfeiçoamento. O exercício pleno das funções ocorre após o período de cinco anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5. 598/2005.
Os profissionais dessa família ocupacional podem exercer suas funções em instituições financeiras, em empresas de teleprocessamento, de segurança, de suporte e manutenção à informática, de manutenção e expansão de redes, de processamento e comunicação de dados, em setores empresariais de desenvolvimento e produção de tecnologia da informação empresarial, entre outros. São contratados, na condição de trabalhadores empregados, com carteira assinada; organizam-se em equipes; atuam com supervisão ocasional; desenvolvem suas atividades em ambiente fechado, geralmente no período diurno. Devido ao trabalho sob pressão podem estar sujeitos a estresse.
1236 - Directores de departamentos de servicios de informática.
Agenda; Computador e periféricos; Correio eletrônico (e-mail); Fax; Internet; Intranet; Material de escritório; Notebook; Softwares Gerais e específicos; Telefones (fixo, celular e rádio).
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.