1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES
14 - GERENTES
142 - GERENTES DE ÁREAS DE APOIO
1422 - GERENTES DE RECURSOS HUMANOS E DE RELAçõES DO TRABALHO
142210 - Gerente de departamento pessoal
142210 - Administrador de pessoal
142210 - Coordenador de administração de pessoal
142210 - Gerente de administração de pessoal
142210 - Gerente de divisão de pessoal
142210 - Gerente de setor de pessoal
142210 - Gerente de sistemas administrativos de pessoal
Gerenciam atividades de departamentos ou serviços de pessoal, recrutamento e seleção, cargos e salários, benefícios, treinamento e desenvolvimento, liderando e facilitando o desenvolvimento do trabalho das equipes. Assessoram diretoria e setores da empresa em atividades como planejamento, contratações, negociações de relações humanas e do trabalho. Atuam em eventos corporativos e da comunidade, representando a empresa.
As ocupações da família são exercidas por profissionais que tenham cursado, pelo menos, o nível superior completo, formados em qualquer ramo do conhecimento, com experiência ou formação complementar predominante nas áreas de psicologia ou administração. É desejável que as ocupações sejam exercidas por profissionais com quatro a cinco anos de experiência na área de recursos humanos. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Os profissionais podem exercer suas funções em uma gama variada de atividades econômicas dentro do comércio, da indústria, dos serviços e da agropecuária. Atuam como empregados em empresas privadas ou públicas, em geral de portes médio e grande. Há registros de terceirização dos serviços de recrutamento, seleção e treinamento, o que pode levar à desaparição da área no organograma de várias empresas e seu ressurgimento em outras, naquelas subcontratadas.
1232 - Directores de departamentos de personal y de relaciones laborales.
Agenda e caneta; Aparelho telefônico fixo e móvel; Aparelhos de TV e vídeo; Calculadora elétrica e comum; Computador e impressora; Copiadora e aparelho de fax; Flipchart; Livros trabalhistas; Projetor de slide; Retroprojetor, canhão de projeção.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.