1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES
14 - GERENTES
142 - GERENTES DE ÁREAS DE APOIO
1421 - GERENTES ADMINISTRATIVOS, FINANCEIROS, DE RISCOS E AFINS
142120 - Tecnólogo em gestão administrativo- financeira
142120 - Tecnólogo em gestão de cooperativas
142120 - Tecnólogo em gestão pública
142105 - Gerente administrativo
142120 - Tecnólogo em gestão administrativo- financeira
Exercem a gerência dos serviços administrativos, das operações financeiras e dos riscos em empresas industriais, comerciais, agrícolas, públicas, de educação e de serviços, incluindo as do setor bancário. Gerenciam recursos humanos, administram recursos materiais e serviços terceirizados de sua área de competência. Planejam, dirigem e controlam os recursos e as atividades de uma organização, com o objetivo de minimizar o impacto financeiro da materialização dos riscos.
Para o exercício das ocupações de gerentes administrativos e financeiros, a escolaridade varia em função do porte da instituição empregadora: curso superior incompleto e cursos profissionalizantes de até quatrocentas horas ou graduação tecnológica, bacharelado e de pós-graduação. Os requisitos para os gerentes de riscos são mais elevados – curso superior mais pós-graduação na área e conhecimento do negócio em que atua. Neste caso, o pleno desempenho das atividades ocorre em torno de cinco anos gerenciando riscos em uma área específica. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5. 598/2005.
Atuam em empresas industriais, comerciais, agrícolas, públicas, de educação e de serviços, incluindo as de intermediação financeira, em atividades gerenciais de apoio à atividade fim, predominantemente como assalariados, com carteira assinada. Trabalham em equipe, sob supervisão ocasional, atuando em ambientes fechados e em horário diurno.
2149 - Arquitectos, ingenieros y afines, no clasificados bajo otros epígrafes.
Aparelho de radiocomunicação; Calculadora financeira; Computador e periféricos; Fax; Legislação; Manuais de Procedimentos; Normas técnicas; Publicações especializadas; Quadro de avisos; Telefone fixo e celular.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.