1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES
14 - GERENTES
141 - GERENTES DE PRODUÇÃO E OPERAÇÕES
1414 - GERENTES DE OPERAçõES COMERCIAIS E DE ASSISTêNCIA TéCNICA
141420 - Gerente de operações de serviços de assistência técnica
141420 - Gerente de serviços de oficina (assistência técnica)
141420 - Gerente de serviços e peças
141420 - Proprietário de oficina mecânica
141420 - Subgerente de oficina (assistência técnica)
141405 - Comerciante atacadista
141410 - Comerciante varejista
141415 - Gerente de loja e supermercado
141420 - Gerente de operações de serviços de assistência técnica
Planejam atividades nos comércios varejista, atacadista e de assistência técnica; atendem clientes; administram e estruturam equipes de trabalho; gerenciam recursos materiais e financeiros, contratos e projetos; promovem condições de segurança, saúde, meio ambiente e qualidade; assessoram a diretoria e setores da empresa.
Para o exercício das ocupações comerciante atacadista e comerciante varejista, requerse trabalhadores com escolaridade de quarta série do ensino fundamental e cursos básicos de qualificação de até duzentas horas/aula. Para gerente de loja e gerente de operações de serviços de assistência técnica, a escolaridade requerida é de ensino médio completo, acrescida de cursos de formação profissional em nível técnico. O desempenho pleno das funções ocorre, para comerciantes atacadistas e varejistas, após período de um a dois anos de experiência profissional; para gerentes de loja, após quatro ou cinco anos; para gerentes de operações de serviços de assistência técnica, após cinco anos. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Exercem suas funções em empresas do ramo de atividades do comércio por atacado e intermediários do comércio, comércio varejista, de vendas, manutenção, reparação e assistência técnica, de locação de produtos e serviços. Atuam na condição de empregados com carteira assinada, como autônomos, ou como empregadores. Organizam-se de forma individual e, também, em equipes de trabalho, com supervisão ocasional e, dependendo da ocupação, sem supervisão; desenvolvem suas atividades em ambientes fechados, nos períodos diurno e noturno. Podem estar sujeitos a permanecer em posições pouco confortáveis, durante longos períodos e a trabalhar sob pressão, levando-os à condição de estresse. Podem, ainda, estar expostos à ação de materiais tóxicos.
1314 - Gerentes de comercios mayoristas y minoristas.
Calculadora; Computador e periféricos; Fax; Instalações comerciais; Malote; Máquinas para cartões eletrônicos; Material de escritório; Móveis de escritório; Telefone; Veículos.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.