1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES
14 - GERENTES
141 - GERENTES DE PRODUÇÃO E OPERAÇÕES
1412 - GERENTES DE PRODUçãO E OPERAçõES EM EMPRESA DA INDúSTRIA EXTRATIVA, DE TRANSFORMAçãO E DE SERVIçOS DE UTILIDADE PúBLICA
141205 - Gerente de produção e operações
141205 - Banguezeiro - empregador
141205 - Banguezista - empregador
141205 - Cervejeiro - empregador
141205 - Correeiro - empregador
141205 - Correiro - empregador
141205 - Corrieiro - empregador
141205 - Curtidor - empregador
141205 - Gerente de departamento de fabricação
141205 - Gerente de departamento de produção
141205 - Gerente de departamento industrial
141205 - Gerente de fábrica
141205 - Gerente de manufatura
141205 - Gerente de montagem
141205 - Gerente de processos
141205 - Gerente de produção
141205 - Gerente de unidade de fabricação
141205 - Gerente industrial
141205 - Joalheiro - na fabricação - empregador
141205 - Lombilheiro - empregador
141205 - Marmorista - exclusive na extração - empregador
141205 - Marmorista - na extração - empregador
141205 - Proprietário de areal - empregador
141205 - Proprietário de pedreira - empregador
141205 - Proprietário de porto de areia - empregador
141205 - Proprietário de saibreira - empregador
141205 - Proprietário de salina - empregador
141205 - Salineiro - empregador
141205 - Salineiro - na extração - empregador
141205 - Salineiro (empregador)
141205 - Seleiro - na fabricação - empregador
141205 - Sócio-proprietário - na extração mineral - empregador
141205 - Sócio-proprietário de areal - empregador
141205 - Sócio-proprietário de pedreira - empregador
141205 - Sócio-proprietário de porto de areia - empregador
141205 - Sócio-proprietário de saibreira - empregador
141205 - Sócio-proprietário de salina - empregador
141205 - Talabarteiro - empregador (selas)
Exercem a gerência de produção nas indústrias de transformação e extração mineral; definem e implementam plano operacional, analisando a demanda de produtos, a capacidade produtiva e recursos auxiliares, elaborando plano de racionalização e redução de custos, plano de investimentos, orçamento de despesas e necessidades de matériasprimas; planejam a produção, programando mão-de-obra e paradas ou intervenções em máquinas, equipamentos e instrumentos industriais; gerenciam equipes de trabalho, administrando salários, admissões, demissões, promoções e promovendo o desenvolvimento das equipes por meio de cursos e treinamentos; asseguram e promovem o cumprimento das ações de proteção ao meio ambiente e também pelas normas de higiene e segurança no trabalho, por meio de orientações às suas equipes; desenvolvem e implantam métodos e técnicas que visam melhorar e otimizar o processo de produção; gerenciam áreas de manutenção, engenharia de processos e logística.
Para ingressar nessa família ocupacional, o trabalhador necessita do curso superior completo. Normalmente são formados em engenharia plena ou de curta duração e afins. É recomendável mais de cinco anos de experiência profissional. O gerente de produção e operações está sempre em busca de novas tecnologias e em constante reciclagem. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Esses profissionais atuam em áreas ligadas à extração de minerais, comércio por atacado e intermediários do comércio, comércio varejista, exceto comércio de veículo, fabricação de produtos alimentares e bebidas e de produtos químicos. São empregados com carteira assinada e trabalham em equipes, com supervisão ocasional, em ambientes fechados e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse constante.
1312 - Gerentes de industrias manufactureras.
Agenda; Calculadora; Correio eletrônico/internet; EPI - uniforme; Instrumentos de medição; Material de escritório; Microcomputador e periféricos; Radiocomunicação; Telefone fixo e telefone celular; Veículo.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.