1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES
14 - GERENTES
141 - GERENTES DE PRODUÇÃO E OPERAÇÕES
1411 - GERENTES DE PRODUçãO E OPERAçõES EM EMPRESA AGROPECUáRIA, PESQUEIRA, AQüíCOLA E FLORESTAL
141110 - Gerente de produção e operações florestais
141110 - Coordenador de produção de madeira
141110 - Gerente de departamento florestal
141110 - Gerente de produção florestal
141110 - Gerente operacional florestal
141105 - Gerente de produção e operações aqüícolas
141110 - Gerente de produção e operações florestais
Definem sistemas, elaboram planejamento operacional e assistem à direção de empresas agropecuárias, pesqueiras, aquícolas e florestais. Gerenciam equipes, administram a produção e as operações, as atividades de segurança, higiene e saúde do trabalho. Participam de sistemas de gestão ambiental e de qualidade da produção, da promoção do desenvolvimento tecnológico e da interação com a comunidade.
Para empresas de médio e grande porte, essas ocupações são acessíveis a pessoas com curso superior ou com cursos de administração da área específica de aproximadamente duzentas horas/aula. Quando recrutados diretamente para a função, normalmente é exigido entre quatro e cinco anos de experiência na área de produção e operações do setor. A qualificação para o trabalho também pode ser obtida por meio de vivência na área. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
O trabalho é exercido em instalações agropecuárias, pesqueiras, aquícolas e florestais, em ambientes abertos, fechados ou em embarcações. Geralmente, na condição de trabalhador assalariado.
1311 - Gerentes de empresas de agricultura, caza, silvicultura y pesca.
São classificados nesta família ocupacional os dirigentes de primeiro nível de empresas agropecuárias, pesqueiras, aquícolas e florestais que não possuem hierarquia de diretores.
Calculadora; Computador; Fax; Livros técnicos; Máquina fotográfica; Material didático; Publicações; Scanner.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.