1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES
13 - DIRETORES E GERENTES EM EMPRESA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DA EDUCAÇÃO, OU DE SERVIÇOS CULTURAIS, SOCIAIS OU PESSOAIS
131 - DIRETORES E GERENTES EM EMPRESA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DE EDUCAÇÃO, OU DE SERVIÇOS CULTURAIS, SOCIAIS OU PESSOAIS
1312 - GESTORES E ESPECIALISTAS DE OPERAçõES EM EMPRESAS, SECRETARIAS E UNIDADES DE SERVIçOS DE SAúDE
131215 - Tecnólogo em gestão hospitalar
Este CBO não possui sinônimos
131205 - Diretor de serviços de saúde
131210 - Gerente de serviços de saúde
Planejam, coordenam e avaliam ações de saúde; definem estratégias para unidades de saúde; administram recursos financeiros; gerenciam recursos humanos e coordenam interfaces com entidades sociais e profissionais.
Essas ocupações são exercidas por pessoas com ensino superior completo, acrescidode cursos de especialização, com carga horária de duzentas a quatrocentas horas. O exercício pleno das atividades ocorre após o período de um a dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Os profissionais dessa família ocupacional podem exercer suas funções em empresas de atividades da saúde e serviços sociais. São empregados na condição de assalariado com carteira assinada; organizam-se em equipe e atuam com supervisão ocasional; trabalham em ambientes fechados e em períodos noturnos e diurnos. Em algumas atividades podem trabalhar sob pressão, levando-os à situação de estresse constante.
1229 - Directores de departamentos de producción y operaciones, no clasificados bajo otros epígrafes. 1318 - Gerentes de empresas de servicios de cuidados Personales, limpieza y servicios similares.
Internet; Publicações técnico-científicas; Sistemas integrados de gestão; Softwares específicos.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.