1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES
13 - DIRETORES E GERENTES EM EMPRESA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DA EDUCAÇÃO, OU DE SERVIÇOS CULTURAIS, SOCIAIS OU PESSOAIS
131 - DIRETORES E GERENTES EM EMPRESA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DE EDUCAÇÃO, OU DE SERVIÇOS CULTURAIS, SOCIAIS OU PESSOAIS
1311 - DIRETORES E GERENTES DE OPERAçõES EM EMPRESA DE SERVIçOS PESSOAIS, SOCIAIS E CULTURAIS
131115 - Gerente de serviços culturais
131115 - Administrador de instituições culturais
131115 - Coordenador de eventos
131115 - Coordenador executivo
131115 - Gerente de departamento de planejamento e análise
131115 - Gerente de departamento de planejamento e pesquisa
131115 - Gerente de divisão de pesquisas e análise
131115 - Gerente de ong (organização não-governamental)
131115 - Gerente de planejamento e estatística
131115 - Superintendente de seção de estudos e programação
131115 - Superintendente de seção de estudos especiais
131105 - Diretor de serviços culturais
131110 - Diretor de serviços sociais
Definem política institucional; planejam atividades; administram e captam recursos para projetos sociais e culturais. Fomentam ações culturais na comunidade; administram acervos, orientam a elaboração de projetos; coordenam equipes de trabalho e definem política de recursos humanos.
Para o exercício dessas ocupações requer-se curso superior. O exercício pleno das funções ocorre após o período de cinco anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Exercem suas funções em empresas dos mais variados ramos de atividades. São contratados na condição de empregados com carteira assinada. Atuam em equipe, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados, no período diurno. No desempenho de algumas atividades, podem trabalhar sob pressão, levando-os à situação de estresse.
1229 - Directores de departamentos de producción y operaciones, no clasificados bajo otros epígrafes. 1318 - Gerentes de empresas de servicios de cuidados Personales, limpieza y servicios similares.
Computador; Equipamentos audiovisuais; Fax; Internet; Jornais e revistas; Material de escritório; Publicações; Scanner; Softwares específicos; Telefone.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.