1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES
12 - DIRIGENTES DE EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES (EXCETO DE INTERESSE PÚBLICO)
123 - DIRETORES DE ÁREAS DE APOIO
1238 - DIRETORES DE MANUTENçãO
123805 - Diretor de manutenção
123805 - Diretor de operações e manutenção
123805 - Superintendente de manutenção
Planejam serviços e implementam atividades de manutenção; administram recursos humanos; gerenciam recursos; promovem mudanças tecnológicas; coordenam projetos de terceirização; aprimoram condições de segurança, qualidade, saúde e meio ambiente.
Essa ocupação é exercida por pessoas com escolaridade de ensino superior, podendo ser requerido curso superior de nível tecnológico (tecnólogo) em área correlata. O desempenho pleno das funções ocorre após o período de cinco anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Exercem suas funções em empresas dos mais variados ramos de atividades. São contratados na condição de empregados com carteira assinada. Atuam em equipe, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados, no período diurno. No desempenho de algumas atividades, podem trabalhar sob pressão, levando-os à situação de estresse.
1239 - Otros directores de departamentos, no clasificados bajo otros epígrafes.
Computador; Internet; Intranet; Máquina de calcular; Palm top; Radiocomunicador; Softwares específicos para área de manutenção; Telefone fixo; Telefone celular.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.