1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES
12 - DIRIGENTES DE EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES (EXCETO DE INTERESSE PÚBLICO)
123 - DIRETORES DE ÁREAS DE APOIO
1237 - DIRETORES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
123705 - Diretor de pesquisa e desenvolvimento (p&d)
123705 - Diretor de tecnologia (pesquisa e desenvolvimento)
123705 - Diretor técnico (pesquisa e desenvolvimento)
123705 - Superintendente de desenvolvimento de produtos e processos
Participam do planejamento estratégico, traçam diretrizes científicas e tecnológicas, estabelecem políticas de gestão de P&D, promovem a inovação tecnológica e científica e coordenam a política de comunicação e divulgação na área de P&D, para dar suporte à empresa, instituto de pesquisa ou organização no cumprimento de sua missão. Orientam e dirigem equipes de P&D na execução do planejamento estratégico da instituição.
Dos profissionais da família espera-se que tenham concluído, no mínimo, o nível superior completo ou frequentado cursos de pós-graduação. É desejável que tenham experiência em função gerencial por mais de cinco anos. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
O trabalho pode ser exercido em vários setores de atividade, sendo mais comum em empresas de grande porte ou em instituições de pesquisas vinculadas às áreas pública ou privada; suas atividades se desenvolvem em equipe e, dependendo do tipo de pesquisa de que participam, podem estar submetidos a condições especiais de trabalho (exposição a substâncias nocivas à saúde, fadiga mental, etc.). Seu vínculo de trabalho mais comum é como empregado com carteira.
1239 - Otros directores de departamentos, no clasificados bajo otros epígrafes.
Acervo bibliográfico; Agenda eletrônica; Bancos de dados da área; Computador e periféricos; Programas para computadores (softwares); Publicações especializadas; Recursos audiovisuais; Telefone celular; Telefone, fax e internet; Videoconferências.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.