1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES
12 - DIRIGENTES DE EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES (EXCETO DE INTERESSE PÚBLICO)
123 - DIRETORES DE ÁREAS DE APOIO
1236 - DIRETORES DE TECNOLOGIA DA INFORMAçãO
123605 - Diretor de tecnologia da informação
123605 - Diretor de informática
123605 - Diretor de infraestrutura de tecnologia da informação
123605 - Diretor de processos de tecnologia da informação
123605 - Diretor de serviços de informática
123605 - Diretor de serviços de tecnologia da informação
123605 - Diretor de tecnologia
Planejam e coordenam atividades de tecnologia de informação e de serviços de informática, definindo objetivos, metas, riscos, projetos, necessidades dos clientes e acompanhando tendências tecnológicas; dirigem e administram equipes, delegando autoridade e aperfeiçoando perfil e desempenho da equipe e fornecedores; controlam qualidade e eficiência do serviço; implementam serviços e produtos; prestam contas, reportando andamento dos projetos, riscos, resultados de rentabilidade e pesquisas de satisfação aos acionistas, clientes, funcionários, fornecedores e sociedade; organizam recursos humanos, materiais e financeiros.
Para ingressar nesse emprego/ocupação, é necessário nível superior completo. A formação profissional é feita na prática, onde exige-se mais de cinco anos de experiência profissional na área de gerência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Esses profissionais atuam em áreas ligadas à administração pública, defesa e seguridade social, atividades de informática e conexas, intermediação financeira e outras atividades empresariais. São empregados com carteira, trabalham sem supervisão, de forma individual, em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, podem sofrer sobrecarga de informação.
1236 - Directores de departamentos de servicios de informática.
Internet; Material de consumo; Notebook; Publicações especializadas; Recursos audiovisuais; Recursos de informática; Telefone celular.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.