1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES
12 - DIRIGENTES DE EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES (EXCETO DE INTERESSE PÚBLICO)
123 - DIRETORES DE ÁREAS DE APOIO
1234 - DIRETORES DE SUPRIMENTOS E AFINS
123410 - Diretor de suprimentos no serviço público
Este CBO não possui sinônimos
Planejam, no mais alto nível da empresa, os serviços de suprimentos; dirigem atividades de compras; definem política de logística de suprimentos; participam das definições estratégicas para investimento e venda de ativo imobilizado; administram recursos humanos e materiais; comunicam-se, oralmente e por escrito, reportando andamento de projetos, riscos, custos e outras informações para tomada de decisões.
Essas ocupações são exercidas por pessoas com ensino superior completo. O pleno desempenho das funções ocorre após o período de cinco anos de experiência na área. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Podem atuar em qualquer atividade econômica, exercendo suas funções em empresas e instituições públicas, privadas e do terceiro setor; são contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada; atuam em equipes de trabalho, sem supervisão, em ambientes fechados, no período diurno.
1235 - Directores de departamentos de abastecimiento y distribución.
Material de consumo; Recursos audiovisuais; Recursos de informática; Recursos de videoconferência; Telefone.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.