1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES
12 - DIRIGENTES DE EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES (EXCETO DE INTERESSE PÚBLICO)
123 - DIRETORES DE ÁREAS DE APOIO
1232 - DIRETORES DE RECURSOS HUMANOS E RELAçõES DE TRABALHO
123205 - Diretor de recursos humanos
123205 - Diretor de capital humano
Lideram atividades do departamento pessoal; formulam políticas de cargos, salários e benefícios; desenvolvem estratégias de seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal. Participam na formulação e execução de estratégias e planos de negócios da empresa; coordenam políticas de integração e eventos, na empresa e comunidade externa; conduzem atividades de integração de recursos humanos, em processos de fusão e integração.
Essas ocupações são exercidas por pessoas com escolaridade de nível superior na área de ciências humanas ou em outras áreas, com especialização em administração de recursos humanos. O desempenho pleno das funções se dá após quatro ou cinco anos de experiência na área. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Exercem suas funções em empresas, geralmente de médio e grande portes. São contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada; atuam de forma individual, sem supervisão, em ambientes fechados, no período diurno. No desempenho de algumas de suas atividades podem trabalhar sob pressão, levando-os à situação de estresse.
1232 - Directores de departamentos de personal y de relaciones laborales.
Computador; Fax; Internet; Publicações especiais; Retroprojetor; Softwares específicos; Telefone.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.