1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES
12 - DIRIGENTES DE EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES (EXCETO DE INTERESSE PÚBLICO)
123 - DIRETORES DE ÁREAS DE APOIO
1231 - DIRETORES ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS
123110 - Diretor administrativo e financeiro
123110 - Superintendente administrativo e financeiro
123105 - Diretor administrativo
Dirigem o fluxo financeiro da empresa; implementam o orçamento empresarial e administram recursos humanos. Controlam patrimônio, suprimentos e logística e supervisionam serviços complementares. Coordenam serviços de contabilidade e controladoria e elaboram planejamento da empresa.
Essas ocupações são exercidas por pessoas com escolaridade de ensino superior, sendo desejável cursos de especialização em finanças. O desempenho pleno das funções ocorre após o período de cinco anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Exercem funções de direção administrativo-financeira em empresas, geralmente de médio e grande portes, exceto as de intermediação financeira. São assalariados, com carteira assinada; atuam em conjunto com gerências, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados, no período diurno. Podem trabalhar sob pressão, levando-os à situação de estresse.
1231 - Directores de departamentos financieros y administrativos.
Celular; Computador; Fax; Internet; Máquina de calcular; Palm top; Softwares específicos; Telefone.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.