1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES
12 - DIRIGENTES DE EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES (EXCETO DE INTERESSE PÚBLICO)
122 - DIRETORES DE PRODUÇÃO E OPERAÇÕES
1227 - DIRETORES DE OPERAçõES DE SERVIçOS EM INSTITUIçãO DE INTERMEDIAçãO FINANCEIRA
122735 - Diretor de crédito imobiliário
Este CBO não possui sinônimos
122705 - Diretor comercial em operações de intermediação financeira
122710 - Diretor de produtos bancários
122715 - Diretor de crédito rural
122720 - Diretor de câmbio e comércio exterior
122725 - Diretor de compliance
122730 - Diretor de crédito (exceto crédito imobiliário)
122735 - Diretor de crédito imobiliário
122745 - Diretor de mercado de capitais
122750 - Diretor de recuperação de créditos em operações de intermediação financeira
Dirigem as atividades de intermediação financeira, aprovando operações, participando dos comitês de decisão, definindo políticas e diretrizes e estabelecendo estratégias operacionais. Desenvolvem produtos e serviços; dirigem equipes; controlam o desenvolvimento das operações financeiras, assegurando que sejam realizadas dentro das normas ditadas pelos órgãos reguladores, como também pelas políticas de controle interno da instituição; comunicam-se oralmente e por escrito.
Essas ocupações são exercidas por pessoas com escolaridade de ensino superior, sendo desejável cursos de especialização em finanças. O desempenho pleno das funções ocorre após o período de cinco anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Exercem suas funções em empresas e instituições de atividades financeiras e auxiliares da intermediação financeira. Desenvolvem suas atividades em equipe, sob supervisão ocasional, em ambiente fechado, no período diurno. Podem estar sujeitos a trabalhar sob pressão, levando-os à situação de estresse.
1227 - Directores de departamentos de producción y operaciones, empresas de intermediación y servicios a empresas.
Broadcast (sistema de informações financeiras); Calculadora; Computador e periféricos; Jornais, revistas e publicações especializadas; Legislação do comércio exterior; Regulamentos do Banco Bentral do Brasil (bacen); Sistemas de informática; Telefone.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.