1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES
12 - DIRIGENTES DE EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES (EXCETO DE INTERESSE PÚBLICO)
122 - DIRETORES DE PRODUÇÃO E OPERAÇÕES
1226 - DIRETORES DE OPERAçõES DE SERVIçOS EM EMPRESA DE ARMAZENAMENTO, DE TRANSPORTE E DE TELECOMUNICAçãO
122615 - Diretor de operações de serviços de telecomunicações
122615 - Diretor de operações de radiodifusão
122615 - Diretor de redes (telecomunicações)
122615 - Diretor regional (telecomunicações)
122605 - Diretor de operações de correios
122610 - Diretor de operações de serviços de armazenamento
122615 - Diretor de operações de serviços de telecomunicações
Viabilizam execução de metas operacionais em empresas de armazenamento, transportes e telecomunicações; organizam operações e controlam a execução de serviços; executam programas e normas; participam do planejamento operacional; coordenam atividades gerenciais e atuam como representantes legais da empresa.
Essas ocupações são exercidas por pessoas com ensino superior completo. O exercício pleno das atividades profissionais se dá após cinco anos de experiência na área. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Exercem suas funções em empresas do ramo de operações de serviços de armazenamento, transporte e telecomunicações, tais como empresas de correio e telecomunicações e transporte. São contratados com carteira assinada. Atuam em equipe de trabalho sob supervisão ocasinal, em ambientes fechados, no período diurno. Podem trabalhar sob pressão, levandoos à situação de estresse.
1226 - Directores de departamentos de producción y operaciones, transporte, almacenamiento y comunicaciones.
Computador; Intranet; Laptop; Legislação; Normas técnicas; Publicações; Softwares específicos; Telefone fixo e celular.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.