1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES
12 - DIRIGENTES DE EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES (EXCETO DE INTERESSE PÚBLICO)
122 - DIRETORES DE PRODUÇÃO E OPERAÇÕES
1224 - DIRETORES DE OPERAçõES EM EMPRESA DO COMéRCIO
122405 - Diretor de operações comerciais (comércio atacadista e varejista)
Este CBO não possui sinônimos
122405 - Diretor de operações comerciais (comércio atacadista e varejista)
Estabelecem diretrizes e operações do comércio; coordenam recursos humanos e administram recursos materiais e financeiros. Dirigem operações do comércio; participam de atividades de marketing; implantam filiais e representações comerciais; comunicamse em seminários, palestras, entrevistas e em contatos e negociações comerciais com clientes e distribuidores.
O exercício dessa ocupação requer escolaridade de ensino superior completo. A qualificação para o desempenho pleno das atividades profissionais ocorre após o período de cinco anos de experiência em funções análogas. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Exercem suas funções em empresas do comércio atacadista e varejista. De modo geral, são trabalhadores contratados com carteira assinada, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados, no período diurno. No desenvolvimento de algumas atividades, podem trabalhar sob pressão, levando-os à situação de estresse.
1224 - Directores de departamentos de producción y operaciones, comercio mayorista y minorista.
Calculadora; Catálogos; Computador e periféricos; Correio eletrônico (e-mail); Manuais técnicos; Manual de normas e procedimentos; Material de escritório; Recursos audiovisuais; Softwares específicos; Telefone.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.