1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES
12 - DIRIGENTES DE EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES (EXCETO DE INTERESSE PÚBLICO)
122 - DIRETORES DE PRODUÇÃO E OPERAÇÕES
1223 - DIRETORES DE OPERAçõES DE OBRAS EM EMPRESA DE CONSTRUçãO
122305 - Diretor de operações de obras pública e civil
122305 - Diretor de contratos de obras pública e civil
122305 - Diretor de obras pública e civil
122305 - Diretor de produção de obras pública e civil
122305 - Superintendente de contratos de operações de obras pública e civil
Supervisionam contratos de obras, dirigem, como representantes dos proprietários, acionistas ou por conta própria, as atividades de desenvolvimento e operações de negócios de empresas de construção; participam do planejamento estratégico da empresa, planejam atividades técnicas e definem tecnologias de construção; administram recursos humanos, analisam viabilidade técnica e econômica de contratos e empreendimentos e gerenciam atendimento pós-venda.
Para ingressar nesse emprego/ocupação é exigido curso superior completo. A formação profissional é feita na prática, com cinco anos ou mais de experiência na área. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Esses profissionais atuam em todos os setores da construção civil, incluindo as áreas de grandes obras, habitação, saneamento, indústria, comércio, escolas, etc., tanto no setor público como no privado. Podem ser empregados com carteira, com supervisão ocasional, ou empregadores. Trabalham em equipe, em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse constante.
1223 - Directores de departamentos de producción y operaciones, construcción y obras públicas.
Agenda; Borracha; Calculadora; Caneta; Computador; Epis; Lápis; Máquina fotográfica; Telefone; Veículo.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.