1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES
12 - DIRIGENTES DE EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES (EXCETO DE INTERESSE PÚBLICO)
122 - DIRETORES DE PRODUÇÃO E OPERAÇÕES
1222 - DIRETORES DE PRODUçãO E OPERAçõES EM EMPRESA DA INDúSTRIA EXTRATIVA, TRANSFORMAçãO E DE SERVIçOS DE UTILIDADE PúBLICA
122205 - Diretor de produção e operações da indústria de transformação, extração mineral e utilidades
122205 - Diretor de produção em utilidades
122205 - Diretor de produção na indústria de transformação
122205 - Diretor de produção na mineração
122205 - Superintendente de operações industriais
Planejam e administram a produção; atuam na definição do planejamento estratégico; participam na definição de políticas de rh; gerenciam logística; asseguram ações de gestão ambiental; gerenciam ações de qualidade; provêm condições de higiene e segurança do trabalho; comunicam-se oralmente e por escrito.
Para o exercício das funções dessa família ocupacional requer-se profissionais com escolaridade de ensino superior completo e com cinco anos de experiência para o pleno desempenho das atividades. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Os profissionais dessa família ocupacional podem exercer suas funções em empresas manufatureiras e extrativas, de produção da transformação, extração mineral e utilidades, transporte e distribuição de energia elétrica, gás e serviços de água e esgoto. de modo geral, são contratados na condição de empregados com carteira assinada. Atuam sem supervisão, em ambientes fechados, no período diurno, realizando o trabalho em sistema presencial. Podem desenvolver algumas atividades sob pressão, levando-os à situação de estresse.
1222 - Directores de departamentos de producción y operaciones, industrias manufactureras.
Datashow; Jornais; Livros e revistas técnicas; Material de escritório; Microcomputador e periféricos; Retroprojetor; Telefone fixo e celular; Televisor; Videocassete.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.