1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES
12 - DIRIGENTES DE EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES (EXCETO DE INTERESSE PÚBLICO)
122 - DIRETORES DE PRODUÇÃO E OPERAÇÕES
1221 - DIRETORES DE PRODUçãO E OPERAçõES EM EMPRESA AGROPECUáRIA, PESQUEIRA , AQüíCOLA E FLORESTAL
122115 - Diretor de produção e operações em empresa florestal
122115 - Diretor de produção em empresa florestal
122105 - Diretor de produção e operações em empresa agropecuária
122110 - Diretor de produção e operações em empresa aqüícola
122115 - Diretor de produção e operações em empresa florestal
122120 - Diretor de produção e operações em empresa pesqueira
Dirigem as atividades de produção e operação em empresas como representantes dos proprietários ou acionistas ou por conta própria e, para tanto, definem políticas de gestão da empresa; estabelecem planejamento estratégico; avaliam desempenho da produção; traçam estratégias comerciais; administram os recursos da empresa; participam de negociações e promovem pesquisa e desenvolvimento.
Essas ocupações requerem, no mínimo, o curso superior completo, predominantemente nas áreas de conhecimento da agronomia, zootecnia, veterinária, biologia, oceanografia ou engenharia de pesca. É desejável que os titulares das ocupações tenham experiência anterior por período superior a cinco anos, quando recrutados externamente; o acesso a essas ocupações pode se dar, também, por intermédio de progressão na hierarquia, internamente à empresa. As ocupações podem, ainda, ser exercidas por proprietários de empresas, com experiência no ramo de atividade, sem requerimentos específicos de escolaridade. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Os profissionais dessa família ocupacional desenvolvem suas atividades nos ramos da agropecuária, silvicultura e exploração florestal, pesca e aquicultura em empresas e entidades de caráter público ou privado. Parte importante de seu trabalho se desenvolve junto a equipes de subordinados; o vínculo de trabalho mais comum é como empregado registrado em carteira. Atuam com supervisão ocasional e em ambientes fechados, podendo exercer o trabalho de forma presencial e a distância.
1221 - Directores de departamentos de producción y operaciones, agricultura, caza, silvicultura y pesca.
Acesso à internet; Calculadora; Computador, aplicativos, material computacional; Correio eletrônico (e-mail); Jornais; Publicações técnicas; Rádio de comunicação; Telefones fixo e móvel.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.