1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES
12 - DIRIGENTES DE EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES (EXCETO DE INTERESSE PÚBLICO)
121 - DIRETORES GERAIS
1210 - DIRETORES GERAIS
121010 - Diretor geral de empresa e organizações (exceto de interesse público)
Este CBO não possui sinônimos
121005 - Diretor de planejamento estratégico
121010 - Diretor geral de empresa e organizações (exceto de interesse público)
Os diretores gerais, no mais alto nível da empresa, asseguram cumprimento da missão na empresa; estabelecem estratégias operacionais; determinam política de recursos humanos; coordenam diretorias e supervisionam negócios da empresa. Negociam transferência de tecnologia; representam e preservam a imagem da empresa; comunicam-se por meio de reuniões com os demais diretores, concedem entrevistas e participam de negociações.
Essas ocupações são exercidas por pessoas com escolaridade de nível superior. Podem participar de cursos de aperfeiçoamento durante a trajetória profissional. O preparo para funções de direção geral ocorre após cinco anos de experiência em funções análogas. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Exercem suas funções em empresas (industriais, comerciais ou de serviços, inclusive bancos), organizações e instituições. São contratados na condição de empregados, com carteira assinada. Atuam em equipe, com supervisão ocasional, em ambiente fechado, no período diurno. Podem desenvolver algumas atividades sob pressão, levando-os à situação de estresse.
1210 - Directores generales y gerentes generales de empresa.
Computador e periféricos; Endereço eletrônico (e-mail); Fax; Infovia (rede interna de comunicação); Internet e intranet; Legislação trabalhista, tributária; Publicações (jornais, revistas especializados); Serviços de documentação legislativa; Telefone; Televisão.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.