1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES
11 - MEMBROS SUPERIORES E DIRIGENTES DO PODER PÚBLICO
114 - DIRIGENTES E ADMINISTRADORES DE ORGANIZAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO
1143 - DIRIGENTES E ADMINISTRADORES DE ENTIDADES RELIGIOSAS
114305 - Dirigente e administrador de organização religiosa
114305 - Coordenador de entidade religiosa
114305 - Diretor de entidade religiosa
114305 - Gestor de entidade religiosa
114305 - Secretário-executivo de entidade religiosa
Implementam a missão religiosa; representam, jurídica e legalmente, a instituição; gerenciam operações administrativas e financeiras; coordenam atividades; articulam recursos humanos e materiais; comunicam-se oralmente e por escrito.
Em determinadas instituições e entidades religiosas, a função de direção e gestão é exercida por pessoas com formação religiosa profissional de modo geral, requer-se que os trabalhadores dessa família ocupacional tenham escolaridade de nível superior. O tempo exigido para o pleno exercício das funções é de, no mínimo, cinco anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Os profissionais dessa família ocupacional podem exercer suas funções como trabalhadores de instituições de caráter religioso, entidades filantrópicas, instituições de assistência social e educacional, centros e comunidades sociais, educacionais e religiosas, congregações e paróquias. São contratados, dependendo do grupo religioso ao qual pertencem, na condição de empregados com carteira assinada, por conta própria, como autônomos ou, ainda, como voluntários. Atuam em equipes, com supervisão ocasional, em ambientes fechados e em horários irregulares.
1143 - Dirigentes y administradores de organizaciones humanitarias y de otras organizaciones especializadas.
Computador; Fax; Telefone.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.