CBO 114305 - Dirigente e administrador de organização religiosa

Qual o CBO para Dirigente e administrador de organização religiosa ?

1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES

11 - MEMBROS SUPERIORES E DIRIGENTES DO PODER PÚBLICO

114 - DIRIGENTES E ADMINISTRADORES DE ORGANIZAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO

1143 - DIRIGENTES E ADMINISTRADORES DE ENTIDADES RELIGIOSAS

114305 - Dirigente e administrador de organização religiosa

Quais são os sinônimos para o CBO 114305 - Dirigente e administrador de organização religiosa ?

114305 - Coordenador de entidade religiosa

114305 - Diretor de entidade religiosa

114305 - Gestor de entidade religiosa

114305 - Secretário-executivo de entidade religiosa

Quais são as ocupações relacionadas para o CBO 114305 - Dirigente e administrador de organização religiosa ?

114305 - Dirigente e administrador de organização religiosa

Descrição Sumária:

Implementam a missão religiosa; representam, jurídica e legalmente, a instituição; gerenciam operações administrativas e financeiras; coordenam atividades; articulam recursos humanos e materiais; comunicam-se oralmente e por escrito.

Formação e Experiência:

Em determinadas instituições e entidades religiosas, a função de direção e gestão é exercida por pessoas com formação religiosa profissional de modo geral, requer-se que os trabalhadores dessa família ocupacional tenham escolaridade de nível superior. O tempo exigido para o pleno exercício das funções é de, no mínimo, cinco anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais dessa família ocupacional podem exercer suas funções como trabalhadores de instituições de caráter religioso, entidades filantrópicas, instituições de assistência social e educacional, centros e comunidades sociais, educacionais e religiosas, congregações e paróquias. São contratados, dependendo do grupo religioso ao qual pertencem, na condição de empregados com carteira assinada, por conta própria, como autônomos ou, ainda, como voluntários. Atuam em equipes, com supervisão ocasional, em ambientes fechados e em horários irregulares.

Código Internacional CIUO 88:

1143 - Dirigentes y administradores de organizaciones humanitarias y de otras organizaciones especializadas.

Recursos de Trabalho:

Computador; Fax; Telefone.

O que é o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações ?

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.