1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES
11 - MEMBROS SUPERIORES E DIRIGENTES DO PODER PÚBLICO
114 - DIRIGENTES E ADMINISTRADORES DE ORGANIZAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO
1141 - DIRIGENTES DE PARTIDOS POLíTICOS
114105 - Dirigente de partido político
114105 - Assessor político partidário
114105 - Assessr
114105 - Dirigente partidário
114105 - Dirigente político
114105 - Líder partidário
Desenvolvem ações político-partidárias; promovem eventos políticos; estruturam o partido; coordenam campanhas eleitorais; administram recursos financeiros e gerenciam recursos humanos e materiais; atendem à legislação vigente e comunicam-se oralmente e por escrito, divulgando informações, ações e eventos do partido, elaborando relatórios, materiais de divulgação, manuais de orientação, entre outros.
Essas ocupações podem ser exercidas por qualquer cidadão brasileiro nato ou naturalizado, maior de idade, em conformidade às leis vigentes. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas funções junto a organizações político-partidárias. Podem trabalhar sem remuneração, como militantes, dedicando parte de seu tempo ao partido a que se filiam. Exercem suas atividades em equipes que podem caracterizar-se como: jurídicas, políticas, eleitorais, multifuncionais, de marketing e mídia, de mobilização e de infraestrutura. Trabalham sem supervisão, em horários irregulares e podem, por vezes, pela peculiaridade da função, atuar sob pressão, levando à situação de estresse.
1141 - Dirigentes y administradores de partidos políticos.
Instalações físicas; Legislação; Material de consumo; Publicações; Recursos audiovisuais; Recursos de informática; Recursos de telefonia; Transporte.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.