1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES
11 - MEMBROS SUPERIORES E DIRIGENTES DO PODER PÚBLICO
113 - CHEFES DE PEQUENAS POPULAÇÕES
1130 - DIRIGENTES DE POVOS INDíGENAS, DE QUILOMBOLAS E CAIçARAS
113005 - Cacique
113005 - Morubixaba
113005 - Tuxaua
Organizam coletivamente as comunidades indígenas, quilombolas e caiçaras; preservam usos, costumes e artes da aldeia e da comunidade. Cobram providências para demarcação e manejo da área indígena, quilombola e caiçara. Articulam questões políticas; reivindicam melhorias para educação e saúde; buscam recursos em órgãos competentes. Providenciam e solicitam documentação. Realizam a manutenção e a preservação da medicina tradicional. Cobram a implantação de gestão dos recursos naturais.
Essas funções são desempenhadas por lideranças internas nas aldeias e comunidades, de acordo com as tradições e os costumes de cada povo ou comunidade indígena, quilombola e caiçara. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Vivem em aldeias e comunidades indígenas, quilombolas e caiçaras, exercendo a liderança segundo os costumes particulares a cada povo ou comunidade. Há em torno de duzentos e vinte povos indígenas e setecentas e vinte aldeias quilombolas espalhados em vários pontos do País. Vivem da pequena pesca, do roçado, da agricultura itinerante ou fixa, do extrativismo vegetal e do artesanato. As comunidades caiçaras encontramse nas áreas costeiras dos atuais estados do Rio de Janeiro, São Paulo, paraná e norte de Santa Catarina. Os quilombolas vivem em comunidades ribeirinhas. Correm risco de perda de vida ao defender a comunidade de invasores
1130 - Jefes de pequeñas poblaciones.
Borduna, lança, terçado, facão, zarabatana; Canoa, voadeira, barco; Carro, cavalo, bicicleta; Computador e periféricos; Instrumentos para roçado, pesca e agricultura; Maracá; Papel, caneta, lápis; Radiofonia (rádiocomunicador); Telefonia por satélite; Vídeo, TV, filmadora, máquina fotográfica, gravador.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.