1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES
11 - MEMBROS SUPERIORES E DIRIGENTES DO PODER PÚBLICO
111 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO
1113 - MAGISTRADOS
111340 - Juiz auditor estadual - justiça militar
111340 - Juiz dos tribunais militares estaduais
111305 - Ministro do supremo tribunal federal
111310 - Ministro do superior tribunal de justiça
111315 - Ministro do superior tribunal militar
111320 - Ministro do superior tribunal do trabalho
111335 - Juiz auditor federal - justiça militar
Decidem conflitos individuais e coletivos em nome do estado, aplicando o direito a casos concretos, para isso, dirigem sessões e audiências judiciais, estabelecem critérios para a promoção da igualdade das partes, avaliam necessidade de provas para um julgamento seguro, decretam condenações ou absolvições em processos criminais, entre outras coisas; conciliam interesses, ouvindo e convocando as partes e propondo alternativas de acordo; efetivam o cumprimento das decisões; homologam situações não conflituosas; gerem atividades administrativas do judiciário; coordenam processo eleitoral; exercem atividades correlatas à função jurisdicional e organizam jurisprudência.
O acesso a essas ocupações ocorre por concurso público aberto a bacharéis em direito. A partir de mais de cinco anos, podem ascender à função de ministro de tribunal por indicação do presidente da República. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Atuam na área da administração pública, defesa e seguridade social. A partir da segunda instância, executam suas funções em equipe, organizados em órgãos colegiados de pares. No caso dos juízes de direito, juízes federais e juízes-auditores federais da justiça militar, trabalham também de forma individual. O cargo de juiz eleitoral é transitório, sendo exercido por juízes convocados de diferentes instâncias. Nas comarcas de menor porte, o juiz local exerce também essa atividade.
1110 - Miembros del Poder Ejecutivo y de los cuerpos legislativos. 2422 - Jueces
Vide título iv - da organização dos poderes, capítulo iii - do Poder Judiciário, da Constituição Federal de 1988.
Caneta; Códigos; Compêndios de jurisprudência; Equipamento de informática; Internet; Livros de doutrina; Papel; Telefone.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.