CBO 111115 - Deputado estadual e distrital

Qual o CBO para Deputado estadual e distrital ?

1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES

11 - MEMBROS SUPERIORES E DIRIGENTES DO PODER PÚBLICO

111 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO

1111 - LEGISLADORES

111115 - Deputado estadual e distrital

Quais são os sinônimos para o CBO 111115 - Deputado estadual e distrital ?

Este CBO não possui sinônimos

Quais são as ocupações relacionadas para o CBO 111115 - Deputado estadual e distrital ?

111105 - Senador

111110 - Deputado federal

111115 - Deputado estadual e distrital

111120 - Vereador

Descrição Sumária:

Estudam as matérias previstas nas constituições federal e estaduais e deliberam sobre as mesmas; elaboram regimentos e discutem e votam o orçamento; dispõem sobre diversas matérias de competência da união, estados e municípios, como tributos, arrecadação, distribuição de rendas, orçamentos, créditos, dívidas públicas, planos de desenvolvimento, criação de cargos públicos, limites territoriais e organização administrativa e judiciária; dispõem sobre matérias de interesse nacional, bem como tratados e outros assuntos internacionais.

Formação e Experiência:

O acesso a essas ocupações ocorre pelo voto direto e secreto, nos termos da lei.

Condições Gerais de Exercício:

São condições para elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de trinta e cinco anos para senador; vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, e dezoito anos para vereador.

Código Internacional CIUO 88:

1110 - Miembros del Poder Ejecutivo y de los cuerpos legislativos.

Notas:

Vide: Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo IV – Dos Direitos Políticos; Título IV – Da Organização dos Poderes, Capítulo I – Do Poder Legislativo, da Constituição Federal de 1988. Esta família ocupacional foi descrita por meio de entrevistas conduzidas diretamente pela divisão de classificação brasileira de ocupações - dcbo do ministério do trabalho e emprego - mte.

Recursos de Trabalho:

Agenda; Cadastro de apoiadores; Constituição Federal; Constituições estaduais; Lei orgânica dos municípios; Meio de transporte; Meios de comunicação; Veículos de comunicação.

O que é o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações ?

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.