0 - MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES
03 - BOMBEIROS MILITARES
031 - PRAÇAS DE BOMBEIRO MILITAR
0312 - CABOS E SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
031205 - Cabo bombeiro militar
Este CBO não possui sinônimos
Realizam resgates e salvamentos; combatem incêndios; previnem acidentes e sinistros; preparam-se para ocorrências. Atendem ocorrências com produtos perigosos. Trabalham conforme normas e procedimentos técnicos, de segurança e preservação do meio ambiente. Estabelecem comunicação, triando e transmitindo informações, transmitindo e recebendo mensagens.
O exercício profissional requer ensino médio. A profissionalização ocorre no próprio local de trabalho, após treinamento com carga horária superior a quatrocentas horas/aula.
Trabalham no Corpo de Bombeiros Militar. Podem trabalhar em locais fechados, abertos ou em veículos, em períodos diurnos, noturnos e em plantões. O exercício do trabalho pode ser presencial ou a distância. Trabalham sob supervisão constante de superiores imediatos e estão organizados em equipes de trabalho cooperativo. Estão sujeitos a permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, ao trabalho em locais subterrâneos, confinados ou em grandes alturas e expostos a materiais tóxicos, ruídos e altas temperaturas, o que pode ocasionar estresse.
0110 - Fuerzas Armadas.
Embarcações; Equipamento para mergulho; Equipamentos de salvamento em altura; Mangueiras e mangotes; Materiais de atendimento pré-hospitalar; Roupas especiais; Veículos de atendimento pré-hospitalar; Veículos de busca e salvamento; Veículos de combate a incêndios; Veículos de resgaste.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.