0 - MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES
03 - BOMBEIROS MILITARES
031 - PRAÇAS DE BOMBEIRO MILITAR
0311 - SUBTENENTES E SARGENTOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
031110 - Sargento bombeiro militar
031110 - Sargento do corpo de bombeiros militar
Previnem sinistros e acidentes; realizam salvamento, combatem incêndios e prestam atendimento pré-hospitalar. Controlam acidentes com produtos perigosos, comandam equipes de serviços de prontidão e chefiam guarnições. No desenvolvimento das atividades, a rapidez e a eficácia da comunicação são cruciais, tanto para atender ocorrências como para tranquilizar vítimas e orientar a população.
Para ingressar nessas ocupações é exigida formação de ensino médio, acrescida de curso profissionalizante com duração superior a quatrocentas horas/aula, ministrado em escolas especializadas. O pleno exercício profissional ocorre com mais de quatro anos de atuação na área, quando se trata dos sargentos bombeiros. No caso dos subtenentes, a experiência desejável deve ser superior a cinco anos. Os sargentos e subtenentes com mais experiência e tempo de serviço passaram anteriormente pelas graduações de cabo e soldado. Esses profissionais, além de executarem atividades administrativas de bombeiro militar, são chefes de guarnições de bombeiros militares e assumem o comando de destacamentos internos.
Atuam nos órgãos da administração pública, defesa e seguridade social e estão organizados por equipes de resgate, de salvamento, de produtos perigosos ou de combate a incêndio, sob supervisão constante de profissionais de patentes superiores. Trabalham a céu aberto, em períodos diurnos, noturnos e em plantões. Estão sujeitos a pressões, posições desconfortáveis, ao trabalho em grandes alturas, em locais subterrâneos e confinados. Frequentemente, no exercício da profissão, são expostos a materiais tóxicos e infecto-contagiosos, radiação, ruídos, altas temperaturas, frio e ao trabalho subaquático.
0110 - Fuerzas Armadas.
EPI; Equipamento de mergulho; Equipamento de primeiros socorros; Equipamento de proteção respiratória (EPR); Equipamento de salvamento; Equipamento hidráulico; Equipamento para produtos perigosos; Mangueiras; Rádio de comunicação; Viaturas.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.