0 - MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES
02 - POLICIAIS MILITARES
021 - PRAÇAS DE POLÍCIA MILITAR
0212 - CABOS E SOLDADOS DA POLíCIA MILITAR
021210 - Soldado da polícia militar
Este CBO não possui sinônimos
Realizam policiamento ostensivo preventivo fardado e atendem e solucionam ocorrências. Executam atividades operacionais e policiamento reservado. Restabelecem ordem pública, controlam distúrbios civis e garantem cumprimento de mandado judicial.
Para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade de nível médio e qualificação profissional de nível técnico. O exercício pleno da ocupação de cabo da Polícia Militar ocorre após um a dois anos de experiência.
Trabalham em corporações da Polícia Militar, como estatutários; atuam de forma individual ou em equipe com supervisão permanente; o ambiente de trabalho pode ser fechado, a céu aberto ou em veículos. O horário pode ser diurno, noturno ou em rodízio de turnos. Permanecem, durante longos períodos, em posições desconfortáveis, trabalham sob pressão, o que pode levá-los à situação de estresse. Podem trabalhar em grandes alturas e ficar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso. Algumas vezes ficam aquartelados. Correm risco de perder a vida em sua rotina de trabalho.
0110 - Fuerzas Armadas.
Os servidores militares das polícias militares são regidos pelo artigo 42 da Constituição Federal de 1988 e pelas respectivas constituições estaduais.
Algema; Armamento individual; Capacete; Colete balístico; Colete tático; Escudo de proteção balístico; Espajedor; Fardamento; Rádio de comunicação; Viaturas.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.