0 - MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES
02 - POLICIAIS MILITARES
021 - PRAÇAS DE POLÍCIA MILITAR
0211 - SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLICIA MILITAR
021110 - Sargento da policia militar
Este CBO não possui sinônimos
Comandam o grupo e a guarda do quartel. Assessoram o comando, administram as atividades da unidade e participam na formação de policiais. Supervisionam policiamento ostensivo e organizam processos e procedimentos administrativo-militares. Atendem a ocorrências e as apresentam à autoridade competente. Prestam serviços comunitários.
Para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade de nível médio e cursos profissionalizantes de nível técnico realizados em escolas da Polícia Militar. O exercício pleno das atividades ocorre, em média, após quatro a cinco anos para Sargento da Polícia Militar e mais de cinco anos para Subtenente da Polícia Militar.
Trabalham na Polícia Militar, como estatutários, atuando em equipe, sob supervisão ocasional. O ambiente de trabalho pode ser fechado, a céu aberto e em veículos. O horário pode ser diurno, noturno, em rodízio de turnos e horários irregulares. Os profissionais atuam sob pressão, o que pode levá-los à situação de estresse. Podem trabalhar em grandes alturas e correm risco de perder a vida.
0110 - Fuerzas Armadas.
Os servidores militares das polícias militares são regidos pelo artigo 42 da Constituição Federal de 1988 e pelas respectivas constituições estaduais.
Algemas; Armas de fogo; Bastão perseguidor; Cassetete; Colete balístico; Computador e periféricos; Fardamento; Radiocomunicador; Tonfa; Viaturas.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.