0 - MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES
02 - POLICIAIS MILITARES
020 - OFICIAIS DE POLÍCIA MILITAR
0203 - TENENTES DA POLíCIA MILITAR
020310 - Segundo tenente de polícia militar
Este CBO não possui sinônimos
Comandam pelotão, coordenam policiamento ostensivo, reservado e velado; assessoram comando, gerenciam recursos humanos e logísticos, participam do planejamento de ações e operações, desenvolvem processos e procedimentos administrativos militares, atuam na coordenação da comunicação social; promovem estudos técnicos e capacitação profissional.
Para o exercício dessas ocupações requer-se curso de formação de oficiais em academia da Polícia Militar.
Trabalham na Polícia Militar, no comando de pelotões, como estatutários. Trabalham em equipe, sob supervisão. Atuam em ambiente de trabalho que pode ser fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diversos: diurno, noturno e em rodízio de turnos. Atuam sob pressão, podendo levá-los à situação de estresse; correm risco de perder a vida em sua rotina de trabalho.
0110 - Fuerzas Armadas.
Os servidores militares das polícias militares são regidos pelo artigo 42 da Constituição Federal de 1988 e pelas respectivas constituições estaduais.
Algemas; Armas de fogo; Armas não letais; Detector de metais; EPI; GPS; Rádio intercomunicador; Telefone fixo e móvel; Uniforme (exceto policiamento velado); Viatura.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.