0 - MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES
02 - POLICIAIS MILITARES
020 - OFICIAIS DE POLÍCIA MILITAR
0202 - CAPITãES DA POLíCIA MILITAR
020205 - Capitão da polícia militar
Este CBO não possui sinônimos
Comandam operações de polícia ostensiva, planejam ações de policiamento ostensivo, desenvolvem policiamento comunitário. Gerenciam companhia de polícia e assessoram comando. Exercem poder disciplinar e presidem feitos de polícia judiciária militar.
Para o exercício dessas ocupações requer-se curso de formação de oficiais em academia da Polícia Militar e especialização profissional. O exercício pleno da ocupação ocorre com mais de cinco anos de experiência na área.
Trabalham em corporações da Polícia Militar, como estatutários, no comando de batalhões; realizam trabalho em equipe, sob supervisão. Trabalham em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diversos: diurnos e noturnos. Atuam sob pressão, podendo levar à situação de estresse; correm risco de perder a vida em sua rotina de trabalho.
0110 - Fuerzas Armadas.
Os servidores militares das polícias militares são regidos pelo artigo 42 da Constituição Federal de 1988 e pelas respectivas constituições estaduais.
Algema; Armamento; Caneta; Cassetete; Computador; Equipamentos de proteção individual; Munição química; Radiocomunicador; Telefone; Viaturas.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.