0 - MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES
01 - MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS
010 - MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS
0103 - PRAçAS DAS FORçAS ARMADAS
010315 - Praça da marinha
010315 - Cabo da marinha
010315 - Marinheiro
010315 - Primeiro-sargento da marinha
010315 - Segundo-sargento da marinha
010315 - Soldado fuzileiro naval
010315 - Suboficial da marinha
010315 - Terceiro-sargento da marinha
Estão compreendidas nesta família ocupacional as pessoas que servem voluntária ou obrigatoriamente às Forças Armadas e que, por determinação legal, dedicam-se exclusivamente a esse serviço, não podendo aceitar emprego civil, exceto os cargos civis de natureza militar previstos em legislação específica. Abrange os membros permanentes das Forças Armadas e o pessoal que se acha temporariamente em serviço ativo, por período estabelecido em leis ou regulamentos específicos, incorporados às as Forças Armadas após realizarem cursos e programas de treinamento.
O acesso à carreira é feito, normalmente, por concurso público para as escolas de formação de graduados, abrangendo os ensinos fundamental e médio. Após o curso, as praças são promovidas a marinheiro (na marinha) ou soldado (no exército e na aeronáutica). A partir daí frequentam estágios e cursos que os qualificam ao exercício de funções nas áreas administrativas, operacionais e técnicas. O ingresso no círculo dos suboficiais e sargentos das Forças Armadas se dá mediante frequência ao curso de formação de sargentos, específico de cada força armada. A carreira é regulamentada pelo Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980) e é considerada típica de estado. É estruturada em várias graduações hierárquicas que são galgadas de forma seletiva, gradual e sucessiva, através de rigoroso processo de avaliação.
O trabalho é exercido em fazendas e agroindústrias de médio e grande porte, por proprietários de fazendas ou familiares de ambos os sexos que trabalham, em forma de contrato de parcerias, para cooperativas e/ou independentemente, comercializando sua própria produção, cada vez mais associada à agroindústria. O trabalho é exercido a céu aberto, em horários variados, com exposição a variações climáticas e a riscos de acidentes na manipulação de insumos e operação de equipamentos.
0110 - Fuerzas Armadas.
No exército e na aeronáutica existem graduações que designam apenas os militares dos quadros de taifeiros, que são: taifeiro-mor, taifeiro-de-primeira-classe e taifeiro-desegunda- classe. Esta família ocupacional foi descrita por meio de entrevistas conduzidas diretamente pela Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações - DCBO do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.