0 - MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES
01 - MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS
010 - MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS
0101 - OFICIAIS GENERAIS DAS FORçAS ARMADAS
010110 - Oficial general do exército
010110 - General-de-brigada
010110 - General-de-divisão
010110 - General-de-exército
010110 - Marechal
010105 - Oficial general da aeronáutica
As funções deste grupo consistem em manter, cumprir e defender a Constituição Federal dentro da sua esfera de atribuições; observar as leis; promover as condições de segurança necessárias para o desenvolvimento e o bem-estar geral; e defender a integridade territorial e a soberania do país. Para isso, dirigem e orientam órgãos superiores das Forças Armadas; planejam e conduzem os diversos assuntos da área militar; e assessoram na realização das políticas públicas na esfera federal.
Geralmente os oficiais generais contam com mais de 35 anos de experiência profissional e possuem os cursos de altos estudos militares e de política e estratégia, feitos na escola superior de guerra (esg) ou nas escolas de altos estudos militares de cada força armada, os quais equivalem ao doutorado na área civil.
O trabalho do oficial general é exercido em organizações militares e em instituições civis da administração federal responsáveis pelo desenvolvimento das políticas públicas do governo. O acesso ao primeiro posto de oficial general se dá após seleção feita pelo alto comando de cada força armada entre os oficiais do posto de coronel ou capitão-demar- e-guerra que tenham cumprido todos os requisitos que atendam a esta promoção. Os selecionados integram uma lista de escolha encaminhada ao presidente da República, autoridade a quem cabe constitucionalmente promover os oficiais generais. As promoções aos demais postos de oficial general são feitas também por escolha do presidente da República. A carreira é considerada típica de estado, estando regulamentada pelo Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980).
0110 - Fuerzas Armadas.
Esta família ocupacional foi descrita por meio de entrevistas conduzidas diretamente pela Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações - DCBO do Ministério do Trabalho e Emprego – MET.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.